Intervenção
Podemos, a nosso critério e sem aviso prévio, suspender, recusar, cancelar ou reter a liquidação de qualquer transação em que suspeitemos de fraude, golpe, coação ou uso não autorizado. Determinamos as medidas de investigação e verificação necessárias em cada caso.
Taxa de intervenção
Quando nossa intervenção impedir o pagamento de uma transação suspeita ou identificada como golpe e preservar os fundos, você nos autoriza a deduzir uma taxa de intervenção de 10% do valor preservado antes de devolver o saldo à pessoa legalmente titular dele. O valor preservado é o dinheiro bruto recebido e retido da transação interceptada, na moeda depositada. Podemos reduzir ou dispensar essa taxa a nosso exclusivo critério; qualquer concessão se aplica apenas àquele caso.
Autorização de reembolso
Antes de processar um reembolso, a suposta ou identificada vítima, ou seu representante devidamente autorizado, deve atender às nossas verificações de identidade e titularidade e assinar nossa Declaração e Autorização de Reembolso. Esse documento deve confirmar o direito legítimo aos fundos e as instruções de pagamento aprovadas, e reconhecer a taxa de intervenção e o valor líquido do reembolso.
Determinamos o método de reembolso e podemos adiar a liberação até a conclusão da verificação e do documento de reembolso assinado, a resolução de reivindicações concorrentes de propriedade, ou a remoção de restrições legais ou regulatórias. Depois que o requerente do reembolso tiver cumprido todos os requisitos aplicáveis de verificação, documentação e cooperação, poderemos aplicar um período de reflexão de até 180 dias antes de liberar o reembolso líquido. O pagamento ao destinatário verificado, de acordo com o documento assinado, extingue nossa obrigação de devolver o valor assim pago.